Como funciona a Lei De Olho no Imposto/Imposto na Nota?
A Lei 12.741 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP e reuniu 139 entidades de grande representatividade nacional, com o objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas. Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP.
Além do anseio popular, como corolário, espera-se que:
a) os cidadãos percebam a quantidade de impostos que pagam;
b) a conscientização implique na preservação do patrimônio público por parte da sociedade que frequentemente o dilapida ou o despreza;
c) que os tributos sejam percebidos como necessários ao gasto público;
d) que o voto seja percebido como delegação do poder de gastar os tributos pagos;
e) que haja um amadurecimento da sociedade em relação aos seus direitos e obrigações;
f) que haja um engajamento coletivo para uma efetiva reforma tributária.
O que devo fazer para atender esta lei?
É necessário que o Total Aproximado dos Impostos seja informado em Notas Fiscais e Cupons Fiscais destinados ao Consumidor.
O Sistema de Gestão On-line já atende à esta regulamentação. Sendo assim, não se preocupe! =)
Como este total é calculado?
O Sistema de Gestão On-line utiliza a Tabela do IBPT - Instituto Brasileira de Planejamento Tributário como Base.
Esta tabela possui Alíquotas pré-definidas com base em uma média nacional especifica para cada NCM. Além disso, ela também varia para operações Nacionais e de Importação.
Para conferir como esta Tabela funciona em detalhes, acesse: https://dl.dropboxusercontent.com/u/38619936/Arquivos%20Fixos/IBPT/MANUAL%20DE%20OLHO%20NO%20IMPOSTO%20v0.0.6.pdf
Para conferir a tabela e suas alíquotas, acesse:https://dl.dropboxusercontent.com/u/38619936/Arquivos%20Fixos/IBPT/IBPTax.0.0.2.csv
Prazo para se adequar
O novo prazo para adequação é Junho/2015, conforme Medida Provisória 620/2014.