Campo CEST (ICMS ST)
Campo CEST:
Obrigatório somente em Abril/2016 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-139-15)
Incluído campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Este campo deve ser informado quando for indicado.
O CST:
Este campo deve ser informado quando for indicado.
O CST:
- 10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90-outros, desde que com a TAG vICMSST
- 201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202- tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 900-outros, desde que com a TAG vICMSST.